CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O QUE É: Chamado também de Imposto sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano, sempre no mês de março

QUEM PAGA:  Todos os profissionais em exercício da profissão, que sejam registrados em edifícios e condomínios. Esta contribuição é devida por sócios e não sócios também.

COMO PAGAR: Por ser tratar de lei a empresa é obrigada a descontar do salário do empregado no mês de março e tem até o último dia do mês de abril para efetuar o pagamento, através de guia própria que poderá ser solicitada ao sindicato da categoria.

ONDE PAGAR : Caixa Econômica Federal – CEF ( que controla a distribuição desse imposto) sempre em nome do SINDEF/RS. Abaixo você encontrará os respectivos CNPJ e Código Sindical  da entidade sindical.

A contribuição  sindical acabou: Não. A contribuição é lei e continua em vigor, há um grande  número de projetos de lei, em tramitação no Congresso Nacional  que prevêem o término dessa contribuição, mas são projetos ainda e não se transformaram em lei.






 


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